Recentemente o Brasil assistiu a análise do STJ ao processo
mais antigo do Brasil. 123 anos de reinvindicação do Palácio Guanabara. O
processo teve início com a própria Princesa Isabel junto com o Conde D’Eu em
1895 e continuou com os seus descendentes.
A postura do STJ não foi imparcial. Pelo contrário, a
dissertação foi cheia de frases de efeito contra a Monarquia disfarçada de um
discurso de que todos os brasileiros são iguais. Conceito muito maquiado pela
República que vivemos hoje. Só um argumento já mostra isso: O foro
privilegiado.
No entanto, o Palácio Guanabara, antigo palácio Isabel, era
propriedade particular da Princesa. Vou reforçar a palavra “particular”.
Não era um bem público. Não era sede administrativa do poder
imperial como era o palácio da Quinta da Boa Vista ou o Palácio Imperial de
Petrópolis.
Vejam como ela foi adquirida:
A constituição de 1824 instituía a dotação das Princesas
quando estas se cassassem. Com o casamento da Princesa Isabel com o Conde D’Eu,
o casal recebeu um valor de 300 contos de réis. É como se um executivo de uma grande corporação recebesse um bônus. Vale lembrar que esse valor não era um "presentinho de casamento". Pelo contrário, casamento entre famílias imperiais carregava vários acordos diplomáticos por trás.
Com o tempo, esse valor se somou com o dinheiro do Conde D’Eu
e compraram a propriedade em Laranjeiras.
Ou seja, compraram com o dinheiro deles.
Mas o dinheiro não era do Governo? Sim. Fruto do salário.
Mas, isso não justifica a apropriação do palácio. Se fosse
assim, todo bem adquirido por um funcionário público seria Público e não
Particular.
Sendo assim, não é necessário ser monarquista para entender que a propriedade particular é inviolável. E esta, no caso da Princesa Isabel, foi violada.
Pense nisso!
Pedro Curvelo
Dezembro de 2018
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