sábado, 21 de fevereiro de 2026

Quando a "justiça" é inimiga da própria Justiça. A relação de um homem de 35 anos com uma adolescente de 12 anos

 


Assusta quando vemos que aqueles que deveriam ser os guardiões da lei se tornam defraudadores do que está escrito, da moral e do bom senso.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais derrubou essa semana a sentença de primeira instância que havia condenado um homem de 35 anos acusado de estupr@r uma menina de apenas 12 anos.

Apesar de o Código Penal ser claro ao condenar a conjunção carnal com menor de 14 anos — e aqui não é preciso ser do ramo do Direito para entender isso — argumentou-se a existência de “vínculo afetivo consensual”. Chega a ser absurdo. Então agora meninas de 12 anos podem manter relação com homens adultos simplesmente porque consentiram? Outra loucura foi o argumento baseado no costume da cidade e porque teve a "benção" da mãe. 

Vale reforça que o homem de 35 anos também já tinha passagem na polícia por crimes como homicídio e tráfico de drogas. 

Agora pensem nas consequências: se amanhã homens adultos começarem a se relacionar com menores, mesmo com o consentimento dos pais, não serão penalizados? Teremos um padrão nesse absurdo?

Estamos falando da dignidade sexual das crianças e adolescentes. Toda defraudação, abuso ou opressão contra crianças e adolescentes revela uma degradação espiritual e moral de um país.

É dever da Sociedade em todas as esferas: religiosa, política, associações, imprensa e, principalmente jurídica, protestar contra esse acontecimento e decisão.

A justiça não pode cortar a própria vista para essa depravação.

Pense nisso!

Pedro H. Curvelo

Fevereiro 2026